TSTAg-AIRR 101363-86.2020.5.01.0483
Outras Hipóteses de Estabilidade
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTE DE TRABALHO INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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