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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 12705-49.2016.5.00.0000

Tst-pet-5397/2026-4: tutela cautelar requerida pela autora para suspensão da execução na ação matriz

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tst-pet-5397/2026-4
  • Rmnr
  • Nada a deferir
  • À incidência dos Temas 795 e 1.046
  • À Súmula Vinculante 10 do STF
  • Ao art. 97 da Constituição da República, e

Ementa

TST-PET-5397/2026-4. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA PELA AUTORA PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. RMNR. O subscritor da petição inicial não possuir procuração para representar a Petrobras nesta ação rescisória. Não obstante, cumpre registrar que, em consulta ao andamento da ação subjacente (RT-0001234-41.2011.5.03.0028) na página de acompanhamento processual do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na internete, constatou-se que, em 30/7/2025, o juízo da execução manteve "a suspensão do presente feito já determinada em decisão #id: 39208a, até que haja o trânsito em julgado nos autos da Ação Rescisória de nº 0012705-49.2016.5.00.0000". Nada a deferir. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELO RÉU. RMNR. As questões suscitadas pelo réu, outrora reclamante, relativas: ao alcance e eficácia da decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federa no RE-1251927; à incidência dos Temas 795 e 1.046; à Súmula Vinculante 10 do STF; ao art. 97 da Constituição da República, e; à tese firmada na ADPF 323 estão superadas pela decisão proferida no referido Recurso Extraordinário e na PET-7.755, tendo a decisão embargada apenas dado cumprimento ao decidido pela Suprema Corte. Não há omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Decisão Rescindenda

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