TSTAg-AIRR 10650-97.2021.5.18.0211
Decisão interlocutória: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO TRT QUE ANULA A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a decisão regional que anula sentença e determina o retorno dos autos à origem possui natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução, de forma que atrai o impedimento disposto na Súmula nº 214 do TST para recorribilidade imediata. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional