TSTAg-AIRR 1000915-42.2023.5.02.0035
Prescrição bienal: interrupção
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Interrupção
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. SÚMULA Nº 268 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte recorrente não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida no recurso de revista e o fundamento nuclear do acórdão regional, consistente na ausência de comprovação da identidade de pedidos entre as demandas ajuizadas, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator