TSTAg-AIRR 974-43.2021.5.19.0003
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, o recurso encontra-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da empresa ré, este relator manteve a decisão da autoridade regional que constatou os óbices da Súmula 126 do TST e do não cumprimento do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A empresa ré, na minuta de agravo de instrumento e de agravo, limita-se a reproduzir os argumentos aduzidos no recurso de revista, sem, contudo, atacar os fundamentos dos óbices apontados, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.