Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 1001622-09.2017.5.02.0362

Portanto, o valor que se atribuiu à causa, de R$ 38.000,00, não se enquadra no critério mencionado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado consignou-se de forma clara as razões pelas quais foi rechaçada a transcendência política, jurídica, social e econômica da questão atinente ao reajuste da parcela "quebra de caixa". 3. Entretanto, apesar de não se vislumbrar nenhuma omissão na decisão embargada, convém esclarecer que esta 4ª Turma erigiu como patamar para se considerar transcendente economicamente uma causa o valor de R$ 500.000,00, pelo potencial de afetar a saúde financeira da empresa, comprometendo outros empregos. Nesse sentido, acima desse patamar, a causa transcenderia o interesse individual do empregado e da empresa, para eventualmente atingir outros trabalhadores que dependem dos empregos gerados pela empresa reclamada. Portanto, o valor que se atribuiu à causa, de R$ 38.000,00, não se enquadra no critério mencionado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outras Gratificações; Quebra de Caixa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.