TSTRRAg 20959-56.2014.5.04.0004
Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre questão fática
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sobre questão fática
- Alegação genérica
- Inviabilidade
- Unicidade contratual
- Horas extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO FÁTICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 4ª Região que negou parcial seguimento ao seu recurso de revista. 2. Quando da arguição de negativa de prestação, cabe à parte recorrente apresentar fundamentação sobre em que consiste o vício indicado, bem como a utilidade do pronunciamento pretendido. 3. No caso, a parte deixou de apresentar, de forma fundamentada, as razões pelas quais a questão fática suscitada seria relevante para o deslinde da controvérsia. Assim, a alegação do recorrente se deu de forma genérica, razão pela qual resta inviável o conhecimento do recurso, no tema. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na minuta de recurso de revista sobre unicidade contratual e das horas extras e intervalo, as transcrições realizadas pelo recorrente não atendem aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que se referem à totalidade do capítulo impugnado, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. 2. Esclareça-se que a transcrição integral (ou quase integral) do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência veiculada no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo réu contra acórdão proferido pelo TRT da 4ª Região. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento da parcela "férias antiguidade", uma vez tratar-se de alteração do pactuado quanto a direito não assegurado por preceito de lei, nos termos da Súmula n.º 294 do TST. 3. A ação em curso foi proposta no ano de 2014, após decorridos mais de trinta anos do ato de cessação do benefício, razão pela qual está prescrita a pretensão autoral quanto ao recebimento da verba em comento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar prescrita a pretensão de recebimento da verba "férias antiguidade".
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Unicidade Contratual; Férias; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional