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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000331-41.2024.5.09.0009

Incompetência material da justiça do trabalho: licença prêmio

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LICENÇA PRÊMIO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado unicamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos apresentados não viabilizam o recurso, porquanto inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, desta Corte, na medida em que não partem da mesma premissa contida no acórdão regional de que o pedido e a causa de pedir estão fundamentados em legislação de natureza eminentemente trabalhista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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