TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11623-28.2015.5.01.0052
Ausência de omissão no julgado: mera tentativa de inovar fundamento jurídico
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mera tentativa de inovar fundamento jurídico
- Caráter protelatório
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE INOVAR FUNDAMENTO JURÍDICO. CARÁTER PROTELATÓRIO. A reclamada opõe os presentes Embargos de Declaração, sob o argumento de que pretende prequestionar matéria constitucional. Ocorre que, cotejando o teor do Recurso de Revista com o pedido de esclarecimento, constata-se que a parte Embargante pretende inovar fundamento jurídico não suscitado no momento oportuno, em patente desconformidade com o ordenamento jurídico processual. Diante de tal constatação, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, em razão do nítido caráter procrastinatório dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização