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Jurisprudências

TSTAIRR 1001345-38.2023.5.02.0473

Vencimento mensal bruto mínimo: base de cálculo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VENCIMENTO MENSAL BRUTO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Regional solucionado a questão com base na interpretação de legislação municipal, a qual se equipara a regulamento empresarial, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno do mesmo regramento, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa aos dispositivos invocados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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