TSTAg-AIRR 0010532-91.2023.5.15.0096
Rescisão indireta: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ônus da prova
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator