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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 508-36.2014.5.02.0078

Impugnação aos cálculos de liquidação: integração do auxílio-alimentação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impugnação aos cálculos de liquidação
  • Integração do auxílio-alimentação
  • Reflexos das horas extras nos sábados
  • Interpretação do título executivo
  • Coisa julgada
  • Violação direta de dispositivos da constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, manteve a sentença, na qual foram considerados corretos os cálculos periciais relativos à integração do auxílio-alimentação à remuneração obreira e aos reflexos das horas extras nos sábados. Asseverou que a decisão exequenda reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. Consignou que o título exequendo concluiu que os sábados devem ser considerados repousos semanais remunerados. Assim, a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial, da qual não decorre ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Divisor

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