TSTAg-AIRR 508-36.2014.5.02.0078
Impugnação aos cálculos de liquidação: integração do auxílio-alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Integração do auxílio-alimentação
- Reflexos das horas extras nos sábados
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Violação direta de dispositivos da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, manteve a sentença, na qual foram considerados corretos os cálculos periciais relativos à integração do auxílio-alimentação à remuneração obreira e aos reflexos das horas extras nos sábados. Asseverou que a decisão exequenda reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. Consignou que o título exequendo concluiu que os sábados devem ser considerados repousos semanais remunerados. Assim, a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial, da qual não decorre ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Divisor