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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11057-49.2020.5.03.0052

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  INTERVALO INTRAJORNADA  PARCELAS VINCENDAS  COISA JULGADA  REFORMA TRABALHISTA-ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DIREITO. De acordo com o artigo 505, inciso I do CPC, a intangibilidade da coisa julgada comporta exceção quando sobrevém modificação no estado de fato ou de direito, como, no caso, a alteração legislativa implementada pela Reforma Trabalhista, inferindo-se daí que a limitação do pagamento do intervalo intrajornada para adequá-lo ao novo texto do § 4º do artigo 71 da CLT está amparada em nosso ordenamento jurídico. Ademais, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Tribunal Pleno (Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004), foi estabelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Nesse contexto, as alterações promovidas pelo advento de uma nova lei aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, ao determinar a aplicação da Lei nº 13.467/2017, o acórdão regional decidiu em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual não há que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Preclusão / Coisa Julgada

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