TSTED-Ag-AIRR 2300-82.1994.5.14.0404
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Coisa Julgada
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , a decisão embargada foi clara ao assentar que, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento em recurso de revista da Fundação Executada, em relação à impugnação aos cálculos de liquidação no que se refere à dedução dos valores pagos por precatórios e aos reflexos em férias e 13º salário , não reunia condições de admissibilidade, em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Coisa Julgada; Juros de Mora