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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100421-63.2017.5.01.0223

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Inexistentes, pois, os vícios dos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICIPIO DE MESQUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . Não há falar em omissão ou contradição no acórdão embargado, tendo sido explicitados de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão desta Turma de não conhecimento do agravo, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Inexistentes, pois, os vícios dos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Suspensão do Processo; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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