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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000115-32.2024.5.02.0050

Execução: decisão que determina o prosseguimento da execução coletiva

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão que determina o prosseguimento da execução coletiva
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Julgados desta Corte Superior

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão do Tribunal Regional que, afastando a decisão que não autorizou a execução de forma coletiva das multas prevista no título executivo, determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução coletiva. Sendo assim, e não concretizadas quaisquer das exceções previstas na Súmula 214/TST, o recurso de revista não ostenta condições de admissibilidade. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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