TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000471-95.2022.5.22.0005
Adicional de insalubridade: matéria devidamente analisada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Matéria devidamente analisada
- Divergência jurisprudencial inespecífica
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. 1. Na hipótese, o acórdão embargado foi expresso quanto à incidência da Súmula n. 126 no tocante ao adicional de insalubridade, uma vez que a Corte Regional asseverou que os autores tinham contato permanente com lixo urbano, com fulcro no laudo pericial produzido. 2. Assim, os arestos colacionados no recurso de revista são inespecíficos, nos exatos termos da Súmula n. 296, I, do TST, eis que registram premissas fáticas distintas das delineadas nos presentes autos. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator