TSTAg-Ag-AIRR 0001324-89.2024.5.09.0654
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- No caso, constata-se vício de representação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se vício de representação. Conforme decisão monocrática, a procuração em que consta a advogada subscritora do recurso de revista possui prazo de validade (31/12/2024), que estava expirado no momento da interposição do referido recurso (28/5/25). Ademais, o instrumento não tem previsão de cláusula para prevalência de poderes de atuação até o final da demanda. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a procuração ou o substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à ausência de mandato, assim, não se aplica ao caso prazo para a regularização da representação processual nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios