TSTAg-AIRR 10612-90.2019.5.03.0076
Reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição da decisão recorrida
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Divisor
- Plano de Cargos e Salários
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DAS HORAS DE SOBREAVISO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Base de Cálculo