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Jurisprudências

TSTRRAg 1000692-51.2021.5.02.0038

Sumaríssimo: verbas rescisórias

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – VERBAS RESCISÓRIAS – FGTS – CESTA BÁSICA – SEGURO DE VIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DESFUNDAMENTADO – HORAS EXTRAS. FERIADOS E FOLGAS. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não dispõe, em sua fundamentação, acerca de qualquer desrespeito, pela reclamada, aos termos do art. 477, § 6º, da CLT, que destaca a balizas para a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo celetista, não podendo a aplicação da penalidade em questão se respaldar em fatores alheiros a respectiva previsão legal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional – insuscetível de reexame nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST – evidencia que a reclamada não quitou oportunamente verbas rescisórias incontroversas. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT", por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

Indexação

Cesta Básica; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Seguro de Vida; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial

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