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Jurisprudências

TSTAIRR 1001413-84.2024.5.02.0462

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Petrobrás para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, ao fundamento de " a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, não tendo produzido prova do comportamento negligente do ente público na fiscalização da prestadora de serviços ou do nexo causal entre o dano alegado e sua conduta comissiva ou omissiva ". 2. O reclamante, por sua vez, em suas razões de recurso de revista, se limita a arguir genericamente ofensa ao artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil, sem indicar expressamente sobre qual inciso, parágrafo, ou alínea repousaria a ofensa, circunstância que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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