Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11062-55.2015.5.03.0114

Base de cálculo do adicional de periculosidade: norma coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA . No ARE n. 1.121.633 (Tema n° 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Divisor; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.