TSTAg-AIRR 1000999-15.2024.5.02.0033
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 15/1/2026 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 3/2/2026 (terça-feira) e 12/2/2026 (quinta-feira), tendo em vista a suspensão do prazo entre os dias 20/12/2025 e 31/1/2026, em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 23/2/2026 (segunda-feira), quando já decorrido o octício previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora