TSTAg-AIRR 0010409-95.2024.5.15.0084
Irregularidade de representação: ausência de regularização no prazo concedido para sanar o vício constatado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Exegese da Súmula n.º 383, II, desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO. SÚMULA N.º 383, II, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento regular capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, II, desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator