TSTAg-AIRR 0000691-66.2019.5.05.0007
Consonância com o tema 1.046 do STF: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Consonância com o tema 1.046 do STF
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre inaplicabilidade da Lei 13.467/17, intervalo intrajornada, invalidade do acordo de compensação previsto em norma coletiva, invalidade dos registros de ponto e condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 57.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o acórdão regional decidiu em consonância com a tese encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que a norma coletiva objeto de controvérsia dispôs sobre acordo de compensação de jornada, o que atende aos parâmetros do referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator