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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 10934-76.2021.5.15.0086

Natureza jurídica do auxílio-alimentação: contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
  • Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
  • Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente à aplicação, ou não, da nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 1ª Turma desta Corte, ao entender que se deve " aplicar a natureza indenizatória ao auxílio-alimentação a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017, pois as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista alcançam os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor diante da natureza do contrato de trabalho ser uma relação de trato sucessivo ", decidiu a controvérsia em conformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, de modo a tornar superados os arestos colacionados no recurso de embargos, ante a jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recursos Repetitivos, nos moldes do art. 927, III, do CPC. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

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