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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000351-50.2024.5.08.0206

Vícios inexistentes

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há falar em vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quando a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista está devidamente fundamentada na inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST), em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao apelo revisional. A incidência de óbice processual que inviabiliza o conhecimento do recurso impede a análise de seu mérito, não configurando omissão ou vício intrínseco do julgado a ausência de pronunciamento sobre teses que não poderiam ser examinadas diante da inadmissibilidade recursal. O prequestionamento não impõe ao julgador a reiteração de teses quando o acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente as razões de decidir. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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