TSTAg-AIRR 0000308-37.2021.5.11.0012
Justa causa: não comporta reparos a decisão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Não comporta reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. No caso, o TRT manteve a sentença que reverteu a justa causa e determinou a reintegração no emprego, por entender ausente o requisito da imediatidade na aplicação da punição. Consignou que “a reclamada teria tomado ciência inequívoca das acusações formuladas (...) contra o reclamante, em 24/06/2015, ao receber a notificação inicial da reclamação trabalhista. Todavia, a sindicância disciplinar somente foi instaurada em 11/10/2016 (...), ou seja, mais de 15 meses após a ciência dos fatos (…) a penalidade máxima de dispensa por justa causa somente foi aplicada em 06/05/2019, isto é, quase 4 anos após a ciência dos fatos". Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora