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Jurisprudências

TSTRR 1001478-25.2019.5.02.0084

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Flexibilização por norma coletiva
  • Intervenção de Terceiros
  • Honorários Advocatícios
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada a possível violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade das cláusulas coletivas alusivas à redução do intervalo intrajornada, excluir a condenação ao pagamento de hora extra a título do intervalo intrajornada e reflexos, e, por consequência, julgar improcedente a ação. Invertidos os ônus da sucumbência. Por não ser beneficiária da justiça gratuita, condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais ora arbitrados em 5% do valor atribuído à causa.

Indexação

Intervenção de Terceiros; Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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