TSTED-Ag-AIRR 101009-18.2019.5.01.0056
Deserção: justiça gratuita pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Justiça gratuita pessoa jurídica
- Óbices das súmulas 463, II, e 333 do TST
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, a parte não demonstrou qualquer omissão, pois a Turma entendeu pelo não provimento do agravo em razão do acórdão regional, que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A parte apenas demonstra intento protelatório alegando querer o prequestionamento de matérias já analisadas por todas as instâncias. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.