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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 101009-18.2019.5.01.0056

Deserção: justiça gratuita pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Justiça gratuita pessoa jurídica
  • Óbices das súmulas 463, II, e 333 do TST
  • Omissão
  • Vício inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, a parte não demonstrou qualquer omissão, pois a Turma entendeu pelo não provimento do agravo em razão do acórdão regional, que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A parte apenas demonstra intento protelatório alegando querer o prequestionamento de matérias já analisadas por todas as instâncias. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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