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Jurisprudências

TSTAIRR 953-64.2021.5.19.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Gratificação " quebra de caixa "
  • Cumulação com gratificação de função
  • Proibição em normativo interno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgador, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de examinar questão decisiva para o desfecho da lide. O artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão seja fundamentado, não impondo, contudo, que o magistrado rebata, um a um, os argumentos das partes, bastando que apresente as razões de seu convencimento. Tendo a Corte de origem entregue a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não há falar em nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CEF. GRATIFICAÇÃO " QUEBRA DE CAIXA ". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROIBIÇÃO EM NORMATIVO INTERNO. ARTIGO 896, "A" E "C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da SbDI-1 desta Corte Superior, embora reconheça a distinção entre as naturezas jurídicas das parcelas, firmou-se no sentido de que, havendo norma interna da Caixa Econômica Federal que vede expressamente a acumulação da gratificação de função com a parcela " quebra de caixa" , deve prevalecer o regulamento empresarial, sendo indevido o pagamento cumulativo. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. No caso dos autos, o Regional indeferiu a pretensão, consignando a existência de vedação expressa no normativo interno (MN RH 060) para o recebimento da quebra de caixa por empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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