TSTAg-AIRR 0011710-26.2022.5.15.0059
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Correção das contas de liquidação
- Respeito à coisa julgada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO DAS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DO "VALOR PRESENTE" DETERMINADA NO TÍTULO JUDICIAL – RESPEITO À COISA JULGADA. No presente caso, no título judicial, “houve a determinação de observância da fórmula do ‘valor presente’, que leva em conta a expectativa média de vida e a idade do trabalhador à época do acidente”, o que foi devidamente observado pela perícia homologada, conforme quadro fático-probatório delineado no acórdão regional. Nesse sentido, restou verificado pelo TRT, que, “embora tenha o N. Perito utilizado a expressão ‘redutor estabelecido’, obviamente que fez referência ao abatimento ou à dedução decorrente do pagamento antecipado do montante devido, pela aplicação da fórmula do valor presente, levando-se em conta o longo período de expectativa de vida do reclamante/agravado”. Ante as premissas verificadas pelo TRT, conclui-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Diante desse panorama, não prospera a alegação de violação direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária