TSTRR 1000942-67.2022.5.02.0291
Fundação casa: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Jornada de trabalho
- Regime "2x2"
- Ausência de norma coletiva ou ajuste individual escrito
- Horas extras
- Decisão regional que merece reforma
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME "2X2". AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS. Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a adoção da escala 2x2, com jornada de doze horas, depende de previsão em lei, ajuste prévio coletivo, dissídio ou, ainda, considerando o disposto no artigo 59-A da CLT incluído pela Lei nº 13.467/2017, acordo individual escrito. Infere-se, ainda, dos julgados que, em se constatando a ausência de formalização do referido regime e reconhecida a sua invalidade, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula nº 85 do TST. No caso , o quadro fático delineado no acórdão regional revela que em lapso do contrato não havia autorização expressa para majoração da jornada em sistema especial de trabalho. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, XIII, da CF/88, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que, nos períodos não abarcados por lei, ajuste e dissídios coletivos ou acordo individual escrito, com previsão expressa para adoção da jornada especial acima analisada, seja a reclamada condenada ao pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária ou 40ª semanal, acrescidas do adicional legal ou convencional, e reflexos, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Ante a inversão do ônus da sucumbência, fica a reclamada obrigada ao pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na sentença, e honorários advocatícios, a favor do patrono do autor, no percentual de 10%, nos moldes do artigo 791-A da CLT.
Indexação
Compensação de Jornada