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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000071-56.2019.5.02.0254

Negativa de prestação jurisdicional: enfretamentos de todos os pontos necessários para a resolução da lide

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enfretamentos de todos os pontos necessários para a resolução da lide
  • Responsabilidade pelo inadimplemento das parcelas
  • Não configuração de força maior
  • Princípio da alteridade
  • Multa do artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRETAMENTOS DE TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. 2. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. NÃO REPASSE PELO ENTE PÚBLICO DOS VALORES REFERENTES AO CONTRATO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE OU RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 3. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. REGISTRO DO PAGAMENTO EM ATRASO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A empresa prestadora de serviços carece de interesse jurídico para recorrer da decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da entidade pública, ora tomadora, considerando que não impacta sua sucumbência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora

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