TSTEDCiv-RRAg 2113-68.2015.5.02.0082
Redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva
- Relação contratual anterior à lei nº 13.467/2017
- Julgado da 8ª Turma
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o objeto da norma coletiva em que se estabelece a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Cumpre esclarecer que, à luz da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, a referida norma coletiva é válida ainda que se trate de período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Julgado da 8ª Turma. III. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Base de Cálculo