TSTAg-RRAg 1000977-24.2020.5.02.0444
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Regime 12 x 36
- Adicional noturno
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12 X 36. 4. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Por outro lado, n ão assiste razão à agravante, quanto à pretensão de concessão de prazo para sanar a irregularidade apontada. Com efeito, a falta de dialeticidade entre o recurso e a decisão recorrida não se amoldam ao conceito de vício sanável a que se refere o artigo 932, parágrafo único, do CPC. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas