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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1753-30.2014.5.03.0054

Fase de execução: correção monetária dos débitos trabalhistas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Correção monetária dos débitos trabalhistas
  • Horas in Itinere
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Benefício de Ordem
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA NO INTERREGNO ENTRE O DEPÓSITO EM GARANTIA À EXECUÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT), tampouco atende o requisito imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra; Horas Extras

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