TSTAg-AIRR 1753-30.2014.5.03.0054
Fase de execução: correção monetária dos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Horas in Itinere
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA NO INTERREGNO ENTRE O DEPÓSITO EM GARANTIA À EXECUÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT), tampouco atende o requisito imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra; Horas Extras