TSTEDCiv-RR 948-05.2019.5.11.0014
Ente público: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão e contradição
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA . 1 - O acórdão embargado foi explícito ao exercer o juízo de retratação em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. A decisão deixou claro que, no caso concreto, a responsabilidade subsidiária havia sido atribuída ao ente público sem a efetiva comprovação de negligência na fiscalização, baseando-se em premissas de distribuição do ônus da prova que foram superadas pela Suprema Corte. 2 - Uma vez que o STF não modulou os efeitos da referida tese vinculante, a decisão possui efeito imediato e aplicabilidade a todos os processos pendentes de julgamento em que a condenação do ente público tenha se amparado exclusivamente na inversão do ônus da prova. 3 - Inexistindo vício sanável por aclaratórios, a insurgência ultrapassa os limites do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova