TSTRRAg-RRAg 0010282-41.2021.5.03.0103
Verba de representação: não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Alegação de acréscimo indevido
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES PELAS VENDAS DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE ACRÉSCIMO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas pertencentes ao grupo econômico é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em acréscimo remuneratório pelo exercício de tais atividades, salvo se pactuado entre as partes, o que é a hipótese dos autos. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, consignou que em várias reuniões houve promessa de pagamento pelas vendas de produtos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do réu e NÃO CONHECER do seu recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator