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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-RR 55000-11.2009.5.05.0032

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Enquadramento / Classificação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Divisor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras

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