TSTEDCiv-Ag-E-RR 55000-11.2009.5.05.0032
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Divisor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras