TSTAg-Ag-AIRR 24352-81.2020.5.24.0081
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009 "
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 195 DO STF. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DO LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL POR ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("necessidade de notificação pessoal do devedor como requisito para constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural"), a controvérsia debatida adequa-se ao Tema 195, em que firmada a tese de que "A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", entendimento consubstanciado no processo AI-743833, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009 " . Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.