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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1001953-59.2020.5.00.0000

Indeferimento de pedido de efeito suspensivo: julgamento definitivo do recurso principal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento de pedido de efeito suspensivo
  • Julgamento definitivo do recurso principal
  • Perda do objeto

Ementa

AGRAVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Na espécie, houve homologação do pedido de desistência no Tribunal Regional de Origem do apelo a que a parte agravante pretendia atribuição de efeito suspensivo. Considerando que o referido pedido perdeu o seu objeto, não remanesce à agravante interesse recursal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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