TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 10743-60.2021.5.03.0055
Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Gratificação de Caixa
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS 339 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o órgão fracionário deste Tribunal Superior ter apresentado os fundamentos da sua decisão, encontrando-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de repercussão geral. Também em face da ausência repercussão geral quanto à alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação de Caixa