TSTAIRR 0010415-55.2021.5.15.0069
Execução: intervalo mínimo de 36 horas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo mínimo de 36 horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO MÍNIMO DE 36 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a executada foi condenada ao “pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas em prejuízo do intervalo mínimo de 36 horas, com adicional de 100%, nos termos da cláusula 49ª, parágrafo único, da CCT's”. Neste caso, o exame da condenação, ou não, do intervalo entrejornada demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora