TSTAg-AIRR 101437-90.2016.5.01.0060
Prescrição: arguição de nulidade do ato de transferência da ctbu para a flumitrens a fim de subsidiar seus pedidos
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Natureza da pretensão
- Transferência da ctbu para a flumitrens
- Validade
- Restabelecimento do vínculo de emprego com a cbtu
- Reitegração com progressões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, deixando claro que a pretensão do autor é na verdade condenatória, e que por essa razão incidiria a prescrição total. 2. É cediço que a manutenção da prescrição prejudica a análise da controvérsia de mérito (nulidade do ato de transferência). 3. Assim, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CTBU PARA A FLUMITRENS A FIM DE SUBSIDIAR SEUS PEDIDOS. NATUREZA DA PRETENSÃO. 1. Conquanto a pretensão de nulidade do ato de transferência, isoladamente considerada, possua caráter declaratório, esta não constitui o cerne da lide no caso, e tampouco se trata do bem jurídico buscado por meio da presente reclamatória, pretendo o reclamante, de fato, o restabelecimento do vínculo pré-existente com a CBTU, a reintegração com as devidas progressões funcionais, e o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e indenizatórias. 2. Nesse passo, sendo a pretensão do reclamante, na verdade, condenatória, não prospera a tese de imprescritibilidade. 3. Por conseguinte, como o ato lesivo questionado, qual seja a transferência da CBTU para a FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada há mais de 20 anos depois, escorreito o reconhecimento da prescrição pelo Tribunal Regional, estando o respectivo acórdão em consonância com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como com a reiterada jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 - TRANSFERÊNCIA DA CTBU PARA A FLUMITRENS. VALIDADE. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A CBTU. REITEGRAÇÃO COM PROGRESSÕES. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. Prejudicada a análise, tendo em vista a manutenção da prescrição total .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional