TSTAg-RRAg 0000267-36.2019.5.12.0037
Ag-RRAg 0000267-36.2019.5.12.0037
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA do ESTADO DE SANTA CATARINA APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de agravo interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão da lavra deste Relator que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor quanto aos temas “base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT”, “correção monetária” e “justiça gratuita”. Em razões de agravo regimental, o Estado de Santa Catarina impugna tema estranho aos autos, relacionado à sua responsabilidade subsidiária, sequer tratado na decisão guerreada. Assim, não deve ser conhecido o agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a parte deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que proveu o recurso de revista do autor quanto aos temas acima destacados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator