TSTAg-AIRR 0011383-28.2022.5.18.0082
Ilegitimidade recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTUMENTO DA RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Ausente o interesse e a utilidade na modificação do julgado em que se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, carece à reclamada a legitimidade para recorrer da decisão ora agravada. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator