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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011383-28.2022.5.18.0082

Ilegitimidade recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTUMENTO DA RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Ausente o interesse e a utilidade na modificação do julgado em que se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, carece à reclamada a legitimidade para recorrer da decisão ora agravada. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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