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Jurisprudências

STJAgInt no CC 221.524

Crédito extraconcursal: fim do stay period

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DISTINTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO.

1. Inexiste o suscitado conflito de competência, pois a decisão do juízo recuperacional, invocada pela parte recuperanda como parâmetro do conflito, teve por objeto ação de busca e apreensão em curso perante a Justiça do Estado do Espírito Santo, ao passo que a decisão juntada como, alegadamente, usurpadora das atribuições do juízo de soerguimento empresarial foi proferida por Juízo diverso, em outra ação de busca e apreensão, com tramitação perante a Justiça do Estado do Paraná.

2. Inviável o reconhecimento do conflito de competência quando ausente demonstração de efetiva interferência de um juízo na esfera decisória do outro.

3. Ainda que superado esse óbice, a orientação desta Corte é a de que, encerrado o período de suspensão (stay period), compete ao juízo da execução singular o prosseguimento dos atos executivos relativos a créditos extraconcursais, ainda que incidentes sobre bens anteriormente declarados essenciais.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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