TSTAg-AIRR 0000784-67.2023.5.07.0028
Ag-AIRR 0000784-67.2023.5.07.0028
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Interposto agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice do art. 896, §1°-A, I e III, da CLT, verifica-se que o agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado no despacho agravado. Diante da ausência de ataque direto e objetivo aos motivos da decisão, o agravo revela-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator