TSTAg-AIRR 6484-06.2014.5.01.0481
Adicional de periculosidade: transcrição do acórdão regional noinício das razõesrecursais
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Transcrição do acórdão regional noinício das razõesrecursais
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Horas extras
- Requisito do art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOINÍCIO DAS RAZÕESRECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à referida transcrição noinício das razõesrecursais, desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras